Lei Ordinária nº 6.751, de 12 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0177– Regionalização do Turismo, a ação “Construção de Praça em Santos Reis”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 04 | Administração |
| 695 | Turismo |
| 0177 | Regionalização do Turismo |
| 1401 | Construção de Praça em Santos Reis |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1276 - R$ 238.856,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 0001 - R$ 11.144,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso federal oriundo do Contrato de Repasse n.° 909070/2020/MINISTÉRIO DO TURISMO, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 11.144,00 (onze mil e cento e quarenta e quatro reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.