Lei Ordinária nº 6.758, de 24 de fevereiro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 6.619, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes características: superfície de 393,48m2, que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m2, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade.
Parágrafo único.
O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da data da assinatura do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, CERTAJA ou por interesse da Administração o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
O Executivo Municipal poderá autorizar o compartilhamento da torre com outros interessados, havendo anuência, por escrito, dos concessionários durante a vigência do artigo 4º desta lei, existindo viabilidade técnica, sem prejuízo do sinal dos que já estiverem instalados, mediante contrapartida para o Município e Lei autorizativa.
Parágrafo único.
Os concessionários não poderão ceder, transferir, compartilhar ou dar em garantia o imóvel ou torre, sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º.
É de responsabilidade da Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí CERTAJA à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
Art. 6º.
A Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com:
I –
realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9.
II –
esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse municipal, sempre que necessário.
Art. 7º.
A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, em contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz:
I –
manutenção e pintura dos brinquedos da pracinha;
II –
pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado entre o ginásio e a escola;
III –
melhorias no sistema de escoamento e captação de água da chuva, entre o ginásio e a escola;
IV –
pintura das paredes do corredor (parede do ginásio e parede da escola);
V –
revestimento de contra piso no espaço do escovódromo.
Art. 8º.
Fica revogada a Lei n.º 6.619/2019.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.