Lei Ordinária nº 6.765, de 05 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6765

2021

5 de Março de 2021

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$6.000.000,00 (Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 6.000.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0212– Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana 
        0212Mobilidade Urbana
        1865TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL. ANTÔNIO INÁCIO E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 001                                                                                                                            R$ 6.000.000,00
          
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$ 3.733.089,64 (três milhões e setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), do recurso MDE no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de março de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral