Lei Ordinária nº 6.775, de 23 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0169 – Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação “Aquisição de Equipamento – Contrato de Repasse 909323/2020/MDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR |
| 02 | Desenvolvimento Rural |
| 20 | Agricultura |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
| 0169 | Incentivos Visando a Sustentabilidade |
| 1170 | Aquisição de Equipamento – Contrato de Repasse 909323/2020/MDR |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente - Recurso 1750 - R$ 250.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente - Recurso Livre 0001 - R$ 131.666,66 |
| 4.4.2.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1750 R$ 100,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso oriundo do contrato de repasse n.° 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n.° 11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 – 1006, no valor de R$ 131.666,66 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.