Lei Ordinária nº 6.789, de 14 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a “SEMANA DO MEIO AMBIENTE”, com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º.
Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do Meio Ambiente.
Art. 3º.
A Semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.