Lei Ordinária nº 6.790, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6790

2021

14 de Junho de 2021

Autoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021, na LDO/2021 e abre crédito especial, no valor de R$ 400.000,00.

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Autoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021, na LDO/2021 e abre crédito especial, no valor de R$ 400.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        04SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E  TURISMO - SMIC
        01Indústria
        22Promoção Industrial
        661Desenvolvimento da Indústria e Comércio
        0174Programa Montenegro Juros Zero – Indústrias 
        2405Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00
        3.3.6.0.45.00.00.00.00 
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          04SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO  E TURISMO - SMIC
          01SMIC - Administração
          23Comércio e Serviços
          691Promoção Comercial
          0174Desenvolvimento da Indústria e Comércio
          2406Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços
          3.3.6.0.45.00.00.00.00Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00
            Art. 4º. 
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º e 3°, servirá a dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2021.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral