Lei Ordinária nº 6.790, de 14 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC |
| 01 | Indústria |
| 22 | Promoção Industrial |
| 661 | Desenvolvimento da Indústria e Comércio |
| 0174 | Programa Montenegro Juros Zero – Indústrias |
| 2405 | Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00 |
| 3.3.6.0.45.00.00.00.00 |
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 691 | Promoção Comercial |
| 0174 | Desenvolvimento da Indústria e Comércio |
| 2406 | Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços |
| 3.3.6.0.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00 |
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º e 3°, servirá a dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.