Lei Ordinária nº 6.795, de 30 de junho de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Gabinete do Prefeito |
| 04 | Assessoria de Comunicação |
| 24 | Comunicações |
| 131 | Comunicação Social |
| 0100 | Apoio Administrativo ao Executivo |
| 2271 | Publicações Covid-19 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 – Destinação 03160 R$ 3.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 02.04.04.122.0100.2206.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 58, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.