Lei Ordinária nº 6.795, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6795

2021

30 de Junho de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (Publicações Covid-19).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      02Gabinete do Prefeito
      04Assessoria de Comunicação
      24Comunicações
      131Comunicação Social
      0100Apoio Administrativo ao Executivo 
      2271Publicações Covid-19
      3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 –  Destinação 03160                       R$ 3.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 02.04.04.122.0100.2206.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – 58, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de junho de 2021.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral