Lei Ordinária nº 6.815, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6815

2021

31 de Agosto de 2021

Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00.

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Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo I - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 – Previdência Social ao Servidor, no FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensão.
        Art. 2º. 
        Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo I - Metas e Prioridades do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 – Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP – Compensação Previdenciária”, no FAP – Fundo de Aposentadoria e Pensão.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          12FAP
          01FAP
          09Previdência Social 
          271Previdência Básica 
          0030Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral
          2125FAP – Compensação Previdenciária 
          3.3.2.0.01.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS e RGPS                 R$ 1.000.000,00
          3.3.2.0.03.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e RGPS                R$ 200.000,00
            Art. 4º. 
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral