Lei Ordinária nº 6.845, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6845

2021

17 de Dezembro de 2021

Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.

a A
Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   O bônus previsto no inciso I do artigo 3º será concedido em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão de ICMS.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral