Lei Ordinária nº 6.861, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0158- Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação das Ruas Barão do Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa e Dr. Celso Emílio Muller - Programa Pavimenta”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 987.552,59 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP |
| 01 | SMOP - Administração |
| 15 | Urbanismo |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 0158 | Ampliação da Infraestrutura Urbana |
| 1893 | Pavimenta RS - R. Barão Jacuí, Dora Pereira, Bento R. Rosa, Celso Muller |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1900 - R$ 790.041,72 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - R$ 197.509,87 |
| 4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1900 - R$ 1,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Programa Pavimenta RS, no valor de R$ 790.042,72 (setecentos e noventa mil e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 197.509,87 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.