Lei Ordinária nº 6.862, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0178 - Cidade Empreendedora, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 22 | Indústria |
| 661 | Promoção Industrial |
| 0178 | Cidade Empreendedora |
| 2405 | Programa Montenegro Juros Zero – Indústrias |
| 3.3.6.0.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas – Rec. 0001 – Destinação 03160 R$ 100.000,00 |
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 691 | Promoção Comercial |
| 0178 | Cidade Empreendedora |
| 2406 | Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços |
| 3.3.6.0.45.00.00.00.00 | Subvenções Econômicas - Rec. 0001 – Destinação 03160 -R$ 100.000,00 |
Art. 4º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3°, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.