Lei Ordinária nº 6.868, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Institui a Semana Municipal da Conscientização da Saúde Bucal em Montenegro, a ser realizada, anualmente, do dia 19 a 26 de outubro, em homenagem ao dia do dentista, com o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção do câncer bucal e da saúde dos dentes.
Parágrafo único.
A referida Semana se destina a garantir um menor índice de mortes relacionadas à enfermidade, objetivando, assim, conscientizar a população no geral, e também escolar, para a importância da prevenção e cuidado com a saúde da boca e dos dentes, por meio das seguintes ações:
I –
estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II –
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III –
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV –
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal;
V –
promover ações nas escolas municipais e na secretaria da saúde em combate ao câncer e a importância da prevenção;
VI –
buscar parceiros voluntários para palestrar em escolas e ongs para a importância da prevenção e dos cuidados com a saúde bucal;
VII –
conscientizar a população da importância de frequentar o dentista ao menos uma vez ao ano;
VIII –
buscar recursos com a iniciativa privada para promover eventos de prevenção e cuidados com a saúde bucal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.