Lei Ordinária nº 6.886, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6886

2022

29 de Março de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 421.200,00 (Programa a Casa é sua).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 421.200,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0202- Habitação, a ação “Programa a Casa é sua”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 
        01Diretoria de Habitação
        16Habitação
        482Habitação Urbana
        0202Habitação
        1782PROGRAMA - RS A CASA É SUA
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Rec. 1535 (Sec. Est. Obras e habitação)                              R$ 324.000,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. Livre 0001                                                                   R$ 97.200,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) que sairá do superávit financeiro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de março de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral