Lei Ordinária nº 6.909, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6909

2022

11 de Maio de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$110.000,00.

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo
    de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
    sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        06Secretaria Municipal de Saúde -SMS
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0226Assistência Farmacêutica à População 
        1683Programa Farmácia Cuidar Mais
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações – Recurso 4050                                                                                          R$ 72.000,00
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 -                                                           R$ 35.250,00 
        3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo – Recurso 4050                                                                                       R$ 2.750,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral