Lei Complementar nº 6.917, de 30 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei especifica.
Art. 2º.
O efeito desta Lei Complementar, levará em consideração a revisão já concedida pela Lei Complementar n.° 6.880, de 18 de março de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.