Lei Ordinária nº 6.919, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6919

2022

1 de Junho de 2022

Cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs, no município de Montenegro/RS.

a A
Cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs, no Município de Montenegro/RS.

    Vereador Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 55 da Lei Orgânica, e eu, nos termos do § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Montenegro, promulgo a seguinte 

     

    L E I :

      Art. 1º. 
      Cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs, a ser comemorado anualmente no dia 03 de Agosto, com o objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações:
        I – 
        estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACS;
          II – 
          promover debates e outros eventos públicos que divulguem atividades de esclarecimentos em prol dos CACs;
            III – 
            apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelo CACs;
              IV – 
              reconhecer e divulgar os direitos e leis aplicáveis que promovam os CACs.
                Art. 2º. 
                Fica reconhecido, no Município de Montenegro, que colecionadores desportivos e caçadores desempenham atividade exposta a risco à vida e à integridade física, configurando a efetiva necessidade do porte de arma de fogo, se cumprido os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Câmara Municipal de Montenegro, em 1º de junho de 2022.
                     
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.
                     
                    Vereador TALIS ROMEU POHREN FERREIRA,
                    Presidente.
                     
                    FELIPE DIEGO DA SILVA,
                    Secretário Geral.
                    Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira