Lei Ordinária nº 6.920, de 07 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP |
| 02 | Departamento de Transportes e Trânsito |
| 15 | Urbanismo |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 0212 | Mobilidade Urbana |
| 1894 | Mobilidade Urbana |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 90.500,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.