Lei Ordinária nº 6.934, de 25 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Programa Escola Cívico-Militar”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 06 | Despesas Não Computadas |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 1959 | Programa Escola Cívico-Militar |
| 3.3.3.0.41.00.00.00.00 | Contribuições – Recurso 0001 R$ 40.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do superávit financeiro de 2021, do recurso livre - 0001.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.