Lei Ordinária nº 5.994, de 17 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.935, de 25 de julho de 2022
Vigência entre 17 de Setembro de 2014 e 24 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.994, de 17 de setembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 5.994, de 17 de setembro de 2014
Art. 1º.
Autoriza a utilização de espaços públicos para a instalação gratuita de rede de internet sem fio no Município.
Art. 2º.
Os locais de instalação serão determinados pelo Município facultando ao concessionário a instalação de posteamento e demais equipamentos para perfeita distribuição de sinal no local.
Art. 3º.
Fica autorizado o Município a permitir ao concessionário a exploração publicitária da área onde for instalado o serviço.
§ 1º
A exploração publicitária consistirá em placa afixada no poste responsável pela emissão do sinal, observadas as especificações contidas no Anexo I desta Lei.
§ 2º
O direito à exploração da publicidade será exercido exclusiva e pessoalmente pelo concessionário, sendo vedada a sua cessão a terceiros.
Art. 4º.
A manutenção, guarda e a perfeita operação dos equipamentos ficará ao encargo da concessionária.
Art. 5º.
O sinal da rede sem fio será de acesso aberto e gratuito 24 horas à comunidade, sendo restrito o acesso aos sítios de pornografia ou qualquer outros que atentam contra a dignidade das pessoas.
Art. 6º.
O Poder Executivo não se responsabiliza pela disponibilidade e continuidade dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na internet bem como por quaisquer danos causados durante a utilização do serviço.
Art. 7º.
A disponibilização do serviço de internet sem fio não acarretará ônus ao Município.
Art. 8º.
Os contratos de concessão celebrados com base nesta Lei terão sua vigência limitada a 01 (um) ano.
Parágrafo único.
Será permitida a prorrogação de qualquer desses contratos mediante autorização legislativa específica.
Art. 9º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.