Lei Ordinária nº 6.940, de 09 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2991 | Aquisição de Uniformes Escolares |
| 3.3.9.0.32.00.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Recurso 1090 R$ 113.000,00 |
Art. 3º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de Uniformes Escolares”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 03 | Ensino Fundamental |
| 12 | Educação |
| 361 | Ensino Fundamental |
| 0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
| 2992 | Aquisição de Uniformes Escolares |
| 4.4.9.0.32.00.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Recurso 1090 R$ 113.000,00 |
Art. 5º.
Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º e 4º, servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021, do recurso salário educação (1090), no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.