Lei Ordinária nº 6.948, de 12 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 2720 | Centro de Referência da Mulher |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 rec. 1820 |
| 3.3.9.0.36.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00(livre) |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.900,00(livre) |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo R$ 100,00(livre) |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.