Lei Ordinária nº 6.948, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6948

2022

12 de Agosto de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$77.000,00. (Instalação do Centro de Referência da Mulher)

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 77.000,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência da Mulher”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2720Centro de Referência da Mulher
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente                             R$ 65.000,00 rec. 1820
        3.3.9.0.36.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                 R$ 6.000,00(livre)
        3.3.9.0.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica             R$ 5.900,00(livre)
        3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo                                                      R$ 100,00(livre)
         
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso à adesão ao Programa Centro de Referência da Mulher do Governo Estadual, convênio com à SICDHAS, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e a redução orçamentária 17.01.04.122.0100.1754.4.4.9052.00.00.00.00-1260 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral