Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 111 de 30 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

111

2022

30 de Novembro de 2022

Altera o ANEXO II e revoga inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Altera o ANEXO II e revoga inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
     
      Art. 1º. 
      Altera o ANEXO II da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO II
        TAXA DE EXPEDIENTE

        URM

        TABELA PARA OS SERVIÇOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO........................................................................4,14
        TABELA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO, PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO:
        1) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira dos Servidores:
        a) do padrão 1 até o padrão 5 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................ .........19,52
        b) do padrão 6 até o padrão 09 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................... ........29,33
        c) do padrão 10 até o padrão 13 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo................................................................................................................ .......39,12

        2) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira do Magistério:
        a) Professor – Área I................................ .................................. ....19,52
        b)Professor – Área II.................................................................. .....34,91
        c) Apoio Pedagógico ........................................................ ....34,91

        3) Preenchimento de Empregos Públicos:
        a) Agente de Combate a Endemias............................... 19,52
        b) Agente Comunitário de Saúde ...................... ......... 19,52 

          Art. 2º. 
          Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de novembro de 2022.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal