Projeto de Lei (Executivo) nº 11 de 09 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

11

2023

9 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical à Associação Comunitária de Muda Boi.

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Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical à Associação Comunitária de Muda Boi.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical, marca Schneider sub 15, tombo número 064139, empenho número 4550/2022, de 4 polegadas, para poço artesiano, 1,5 HP; 10 estágios com vazão, 3m³/h para 60 MCA, trifásico 380V à Associação Comunitária de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob o nº 01.942575/0001-96.
        Art. 2º. 
        O uso da bomba submersa vertical descrita no art. 1° será concedida à Associação Comunitária de Muda Boi.
          Parágrafo único. 
          A gestão da bomba ficará com a Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as famílias.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do uso da bomba, bem como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
              Art. 4º. 
              O prazo da presente concessão de uso será de 03 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
                Art. 5º. 
                A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem.
                  Parágrafo único. 
                  Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o bem cedido.
                    Art. 6º. 
                    A bomba deverá ser restituída ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo.
                      Art. 7º. 
                      Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
                        Art. 8º. 
                        Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de fevereiro de 2023.

                             

                             


                            GUSTAVO ZANATTA
                            Prefeito Municipal