Lei Ordinária nº 6.995, de 31 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 - Atenção Primária à Saúde, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde -SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1698 | Desapropriação de Bens Imóveis |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 | Aquisição de Bens Imóveis – Dotação 4405 – Recurso1500-40 - R$ 434.500,00 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.