Lei Complementar nº 7.058, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7058

2023

16 de Junho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.

a A
Vigência entre 16 de Junho de 2023 e 18 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 7.058, de 16 de junho de 2023
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Parágrafo único. 
              Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.022/2023.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Parágrafo único.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Parágrafo único.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.

                       

                       

                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal

                      VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                      Secretário-Geral