Projeto de Lei (Executivo) nº 84 de 06 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

84

2023

6 de Julho de 2023

Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 635.675,14.

a A
Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 635.675,14.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei n.º 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa 0185 – Apoio e desenvolvimento da cultura, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 635.675,14 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1925Construção e reforma dos prédios da cultura
        3.3.90.30.00.00.00.00-5512R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-5513R$ 8.000,00
        4.4.90.51.00.00.00.00-5514R$ 1.000,00
        Valor: R$ 10.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        2917Calendário de eventos – Cultura
        3.3.90.36.00.00.00.00-5515R$ 2.000,00
        3.3.90.36.00.00.00.00-rec.9001 -5516R$ 8.000,00
        3.3.90.30.00.00.00.00-5519R$ 10.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00-5520R$ 10.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-5523R$ 128.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-rec.9001 -5518R$ 20.000,00
        3.3.50.43.00.00.00.00-5522R$ 500,00
        3.3.50.41.00.00.00.00-5521R$ 1000,00
        3.3.90.92.00.00.00.00-5517R$ 500,00
        Valor: R$ 180.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        382Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        2919FUNDESC Fundo Municipal. Desenvolvimento da Cultura
        3.3.90.31.00.00.00.00-5529R$ 2.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00-5526R$ 2.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-5527R$ 10.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00-5528R$ 20.000,00
        3.3.50.43.00.00.00.00-5524R$ 3.700,00
        3.3.50.43.00.00.00.00-rec.9001 5525R$ 132.300,00
        Valor: R$ 170.000,00 
          
        18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13– Cultura
        392 Difusão Cultura
        0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1988Projeto Estação da Cultura - 5ª Etapa
        4.4.50.42.00.00.00.00 -5530 
        Valor: R$ 1.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        2998Auxílio Financeiro a Artistas
        3.3.50.41.00.00.00.00-5531R$ 5.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00-5532R$ 5.000,00
        Valor: R$ 10.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1987Restauração de prédios históricos
        4.4.90.39.00.00.00.00-5533R$ 50,00
        4.4.90.51.00.00.00.00-5534R$ 50,00
        Valor: R$ 100,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1492Transferência especial construção de Pista de Rodeio
        4.4.90.51.00.00.00.00- 5535R$ 64.575,14
        4.4.90.51.00.00.00.00 rec1706 -5536R$ 200.000,00
        Valor: R$ 264.575,14 
          Art. 3º. 

          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas das dotações abaixo:
          - 09.08.13.392.0185.1903.4.4.90.52.00.00.00 – 1013 – Valor a reduzir R$ 6.000,00
          - 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.30.00.00.00 – 1010 – Valor a reduzir R$ 5.000,00
          - 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.39.00.00.00 – 1011 – Valor a reduzir R$ 3.000,00
          - 09.08.13.392.0185.1924.3.3.90.39.00.00.00 – 1015 – Valor a reduzir R$ 8.000,00
          - 09.08.13.392.0185.1925.4.4.90.51.00.00.00 – 1019 – Valor a reduzir R$ 120.287,14
          - 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 – 5379 – Valor a reduzir R$ 30.000,00
          - 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 – 5372 – Valor a reduzir R$ 200.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.32.00.00.00 – 1037 – Valor a reduzir R$ 5.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.94.00.00.00 – 1033 – Valor a reduzir R$ 2.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00 – 5363 – Valor a reduzir R$ 8.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00 – 4251 – Valor a reduzir R$ 20.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.30.00.00.00 – 1045 – Valor a reduzir R$ 9.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.32.00.00.00 – 1046 – Valor a reduzir R$ 10.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00 – 1519 – Valor a reduzir R$ 132.300,00
          - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.39.00.00.00 – 1052 – Valor a reduzir R$ 10.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.48.00.00.00 – 1053 – Valor a reduzir R$ 22.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2998.3.3.50.41.00.00.00 – 1582 – Valor a reduzir R$ 25.000,00
          - 09.08.13.392.0185.2998.3.3.90.48.00.00.00 – 1581 – Valor a reduzir R$ 20.088,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2023.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal