Lei Ordinária nº 7.089, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Institui o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
Art. 2º.
O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque no voluntariado, tendo, ainda, os seguintes objetivos:
I –
demonstrar para todo Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II –
destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos sociais;
III –
demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos, como em ajudar o próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.