Lei Ordinária nº 7.089, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7089

2023

15 de Agosto de 2023

Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Montenegro.

a A
Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I:

      Art. 1º. 
      Institui o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque no voluntariado, tendo, ainda, os seguintes objetivos:
          I – 
          demonstrar para todo Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
            II – 
            destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os projetos sociais;
              III – 

              demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos, como em ajudar o próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante.

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de agosto de 2023.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   


                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral

                   


                  Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.