Projeto de Lei (Executivo) nº 112 de 21 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

112

2023

21 de Setembro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED).

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1900Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS
        4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 15.000,00
        3.3.90.40.00.00.00– Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00
        3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
        3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo – R$ 33.000,00
        Valor: R$ 60.000,00rec.0706-31101335
          
        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        1904Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS
        4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 19.000,00
        3.3.90.40.00.00.00– Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00
        3.3.90.39.00.00.00Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
        3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo – R$ 44.000,00
        Valor: R$ 80.000,00rec.0706-31101335
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 140.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de setembro de 2023.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal