Lei Ordinária nº 7.109, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7109

2023

2 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (revitalização Parque Centenário).

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      07SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
      01SMVSU - ADMINISTRAÇÃO
      27DESPORTO E LAZER
      813LAZER
      4513PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
      1552CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DO PARQUE CENTENÁRIO
      4.4.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 100.000,00
      4.4.90.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 100.000,00
      4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações – R$ 100.000,00
      Valor: R$ 300.000,00rec.0706-31101335
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Sanderson no valor de R$ 300.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral