Lei Ordinária nº 7.111, de 02 de outubro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 660.466,00, com a seguinte classificação orçamentária:
18 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO |
04 | DIRETORIA DE TURISMO |
23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
695 | TURISMO |
0177 | REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO |
1414 | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA GERAL DE SANTOS REIS - TRANSCITRUS |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 660.466,00 rec.0706 -31101335 |
Valor: R$ 660.466,00 | |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Osmar Terra no valor de R$ 660.466,00.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.