Lei Ordinária nº 7.114, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7114

2023

5 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.650,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.650,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10SAÚDE
      301ATENÇÃO BÁSICA
      0223ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
      1648AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA
      3.3.90.30.00.00.00.00– Material de consumo – R$ 5.600,00 rec. 0500- 1002904
      3.3.93.39.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 16.050,00 rec.0500-1002904
      Valor: R$ 21.650,00 
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação: 06.02.10.301.0223.1648.4.4.90.51.00.00.00 – 4244 – Ampliação, construção e reforma de unidades atenção primária.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral