Lei Ordinária nº 7.115, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7115

2023

2 de Outubro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Procad Suas” e “Aquisição de bens móveis Procad Suas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2638PROCAD SUAS
        Recurso: 0660-1289ProcadSuas
        Rubrica: 3.1.90.04.00.00.00– contratação por tempo determinado - R$ 25.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00 
          
        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1758AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCAD SUAS
        Recurso: 0660-1289ProcadSuas
        Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00– equipamentos e material permanente - R$ 6.420,25
        Valor total: R$ 6.420,25 

         

          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0660-1289 PROCADSUAS, recebido do Governo Federal através da Portaria MDS nº 871/2023, que trata das ações do Programa de Fortalecimento emergencial do cadastro único no SUAS
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral