Lei Ordinária nº 7.115, de 02 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Procad Suas” e “Aquisição de bens móveis Procad Suas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 2638 | PROCAD SUAS |
| Recurso: 0660-1289 | ProcadSuas |
| Rubrica: 3.1.90.04.00.00.00 | – contratação por tempo determinado - R$ 25.000,00 |
| Valor total: R$ 25.000,00 | |
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1758 | AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCAD SUAS |
| Recurso: 0660-1289 | ProcadSuas |
| Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00 | – equipamentos e material permanente - R$ 6.420,25 |
| Valor total: R$ 6.420,25 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0660-1289 PROCADSUAS, recebido do Governo Federal através da Portaria MDS nº 871/2023, que trata das ações do Programa de Fortalecimento emergencial do cadastro único no SUAS
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.