Projeto de Lei (Executivo) nº 134 de 30 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

133

2023

30 de Novembro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
        I – 
        uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
          Art. 2º. 
          Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
            Art. 3º. 
            Em contrapartida, a empresa se compromete a:
              I – 
              apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado pelo Município.
                II – 
                gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em Montenegro/RS;
                  III – 
                  investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta lei.
                    IV – 
                    elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                      V – 
                      aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                        VI – 
                        adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
                          VII – 
                          conservar e manter a área doada;
                            VIII – 
                            divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                              IX – 
                              incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
                                X – 
                                apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                  Art. 4º. 
                                  O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
                                    I – 
                                    se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
                                      II – 
                                      deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
                                        Art. 5º. 
                                        É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
                                          Art. 6º. 
                                          Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei.
                                            Art. 7º. 
                                            Fica revogada a lei n.° 6.985, de 21 de dezembro de 2022.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2023.

                                                 

                                                 


                                                GUSTAVO ZANATTA
                                                Prefeito Municipal