Lei Ordinária nº 7.156, de 16 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação Incremento Temporário – Recurso MP 1.188/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1735 | Incremento Temporário Portaria MP 1.188/2023 |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 700.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 50.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 100.000,00 |
Valor total: R$ 900.000,00 | recurso 0660 destinação 0000830 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Medida Provisória nº 1.188 de 19 de setembro de 2023 do Governo Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.