Lei Ordinária nº 7.158, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1795 | Centro de Referência do Imigrante |
3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 722,35 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 364.470,60 |
3.3.90.33.00.00.00.00 | – Passagens e despesas com locomoção – R$ 33.000,00 |
Valor total: R$ 398.192,95 | rec.0669 dest.0000288 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Portaria MDS nº 910 de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.