Lei Complementar nº 7.166, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7166

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) aos servidores do Município de Montenegro em atendimento ao inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores pertencentes ao quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, sem paridade, o índice de revisão geral de vencimentos de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores pertencentes ao quadro do Magistério Municipal o índice de revisão geral de vencimentos de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) estendido aos proventos dos inativos e pensionistas com paridade.
            Art. 4º. 
            O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.612,41 (mil e seiscentos e doze reais e quarenta e um centavos).
              Art. 5º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), aos servidores regidos pela C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2003.
                Parágrafo único. 
                Excetuam-se a este artigo os servidores regidos pela C.L.T. nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que terão seu vencimento estabelecido em Lei própria.
                  Art. 6º. 
                  Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores municipais.
                    Art. 7º. 
                    Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024.

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.

                         


                        GUSTAVO ZANATTA
                        Prefeito Municipal

                        VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                        Secretário-Geral