Projeto de Lei (Executivo) nº 22 de 21 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

22

2024

21 de Março de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.770.974,97.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.770.974,97.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0202 – Habitação a ação: Programa-RS A Casa é sua, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.770.974,97 (um milhão setecentos e setenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        01Diretoria de Habitação
        16Habitação
        482Habitação Urbana
        0202Habitação
        1782Programa-RS A Casa é sua
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e instalações – R$ 800.000,00 – rec. Estadual 0701-0000535
        4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e instalações – R$ 970.974,97 – rec. 0500 Livre
        Valor total: R$ 1.770.974,97 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do convênio com o Governo do Estado, no valor de R$ 800.000,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 970.974,97.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de março de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal