Projeto de Lei (Executivo) nº 26 de 26 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

26

2024

26 de Março de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
              Parágrafo único. 
              Após o chamamento dos candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023, fica autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de março de 2024.

                     

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal