Lei Ordinária nº 7.195, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7195

2024

12 de Abril de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        2975Escola em Tempo Integral
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 192.078,11
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 163.638,38
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 92.078,11
        Valor total R$ 548.794,60
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral