Lei Ordinária nº 7.198, de 19 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 585.755,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1741 | Construção do CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 579.685,00 – rec 0665 dest.0000710 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 6.070,00 – rec 0662 dest.0000002 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome – Contrato de repasse nº 953975/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 579.685,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 6.070,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.