Lei Ordinária nº 7.198, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7198

2024

19 de Abril de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 585.755,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1741Construção do CREAS – Contrato de repasse nº 953975/2023
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 579.685,00 – rec 0665  dest.0000710
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 6.070,00 – rec 0662  dest.0000002
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome – Contrato de repasse nº 953975/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 579.685,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 6.070,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral