Lei Complementar nº 7.200, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7200

2024

19 de Abril de 2024

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral