Lei Complementar nº 7.201, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7201

2024

19 de Abril de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo para atuarem na SMDESCH.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo para atuarem na SMDESCH.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 4 (quatro) educadores sociais e 01 (um) sociólogo, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos cargos, padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes nos anexos da presente Lei.
              Parágrafo único. 
              Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                    Secretário-Geral

                      Anexo I

                      ANEXO I

                      CARGO: EDUCADOR SOCIAL

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01


                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;


                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                      a) Idade: mínima de 18 anos completos;
                      b) Instrução: Ensino Médio completo.

                        Anexo II

                        ANEXO II

                        CARGO: SOCIÓLOGO

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                        REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

                        • ESCOLARIDADE: Curso Superior em Sociologia

                        • OUTROS:

                        • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências. Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888/80, que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.

                        ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DO CARGO:

                        Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e sócio-ambiental. Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas. Elaborar documentos técnico-científicos.

                        ATRIBUIÇÕES ANALÍTICAS DO CARGO

                        • Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas:
                        Definir metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos sócioeconômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais, comportamento eleitoral e participarão política da sociedade; estudar identidade de grupos sociais; identificar perfil sócio-econômico de usuários de programas institucionais; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança políticosocial; realizar análise institucional e pesquisa comportamental; participar de estudos etno-ambientais; estudar processos migratórios; participar de estudos demográficos; elaborar matérias temáticas para meios de comunicação. 

                        • Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos: Estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas; apontar ações corretivas.

                        • Organizar informações sociais, culturais e políticas:

                        Estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o patrimônio.

                        • Avaliar políticas e programas públicos:

                        Identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de implementação; monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas. 

                        • Elaborar documentos técnico-científicos:

                        Elaborar artigos científicos; elaborar relatórios de avaliação.
                        • Utilizar recursos de Informática.

                        • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
                        Condições de trabalho: Geral – 30 HORAS SEMANAIS
                        Especial – poderá exercer suas atividades em sábados e domingos, conforme autorização da autoridade superior;