Lei Complementar nº 7.202, de 19 de abril de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 5 (cinco) assistente sociais, 01 (um) terapeuta ocupacional, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) assistentes administrativos, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH.
Art. 2º.
As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único.
Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.