Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 18 de 20 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

18

2024

20 de Maio de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo para atuarem na SMMA.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo para atuarem na SMMA.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo, conforme art. 232, art. 233, III, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
        Art. 2º. 
        As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para a seleção do biólogo, são os constantes na especificação do cargo, anexo ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os requisitos do engenheiro ambiental assim como as atribuições do cargo, padrão de vencimento, carga horária, responsabilidades, são os constantes no Anexo da presente Lei.
              Parágrafo único. 
              Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                Art. 4º. 
                Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de maio de 2024.

                     

                     


                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                      Anexo

                      CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11


                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da Engenharia Ambiental e ao Meio Ambiente
                      b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; executar outras tarefas correlatas.


                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;


                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                      a) Idade: mínima de 21 anos completos;
                      b) Instrução: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional;
                      c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.