Lei Ordinária nº 7.213, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7213

2024

28 de Maio de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 388.016,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 388.016,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas a ação: “Construção de Infraestrutura e revitalização no Parque Centenário – convênio nº 940634/2023/MTUR”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 388.016,00 (trezentos e oitenta e oito mil e dezesseis reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        01SMVSU - Administração
        27Desporto e Lazer
        813Lazer
        4513Praças, Parques, Jardins e áreas públicas
        1734Infraestrutura e Revitalização Parque Centenário – convênio nº 940634/2023
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações – R$ 292.016,00 – recurso 0700 dest.0000276
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações – R$ 96.000,00 - recurso 0500
        Valor total: R$ 388.016,00 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Turismo – Contrato de repasse nº 940634/2023/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 292.016,00 e redução da dotação 08.01.15.451.0158.1857.4.4.90.51.00.00.00.00 – 795, no valor de R$ 96.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral