Lei Ordinária nº 7.213, de 28 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas a ação: “Construção de Infraestrutura e revitalização no Parque Centenário – convênio nº 940634/2023/MTUR”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 388.016,00 (trezentos e oitenta e oito mil e dezesseis reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
01 | SMVSU - Administração |
27 | Desporto e Lazer |
813 | Lazer |
4513 | Praças, Parques, Jardins e áreas públicas |
1734 | Infraestrutura e Revitalização Parque Centenário – convênio nº 940634/2023 |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 292.016,00 – recurso 0700 dest.0000276 |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 96.000,00 - recurso 0500 |
Valor total: R$ 388.016,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Turismo – Contrato de repasse nº 940634/2023/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 292.016,00 e redução da dotação 08.01.15.451.0158.1857.4.4.90.51.00.00.00.00 – 795, no valor de R$ 96.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.