Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 13 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

1

2024

13 de Junho de 2024

Concede o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Senhor Osmar Gasparini Terra.

a A
Concede o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Senhor Osmar Gasparini Terra.
     
      Art. 1º. 
      É concedido o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Senhor Deputado Federal Osmar Gasparini Terra, pelos relevantes serviços prestados à comunidade montenegrina durante sua atuação como parlamentar na Câmara dos Deputados.
        Parágrafo único. 
        A outorga do título realizar-se-á em Sessão Solene agendada e programada entre a Câmara Municipal e o homenageado.
          Art. 2º. 
          O Anexo I, contendo o currículo do homenageado, faz parte do presente Decreto Legislativo.
            Art. 3º. 
            O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              VEREADOR SERGIO DE SOUZA
              MDB

                Anexo I

                PERFIL RESUMIDO DO DEPUTADO FEDERAL OSMAR TERRA (MDB-RS)


                O deputado federal Osmar Terra, MDB-RS, está no sétimo mandato.
                Nas eleições de 2022 fez 103.245 votos no Rio Grande do Sul.
                Médico, formado na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
                Ex-prefeito de Santa Rosa. Secretário da Saúde do RS nos governos Rigotto e Yeda Crusius. Idealizador do Primeira Infância Melhor (PIM).
                Primeiro prefeito do Brasil a implantar o programa Saúde da Família.
                Criador e do programa Criança Feliz, que recebeu o prêmio internacional Wise Awards, em novembro de 2019, em Doha, no Catar.
                Como secretário enfrentou as epidemias de dengue, febre amarela e gripe H1N1. Foi Ministro do Desenvolvimento Social do presidente Michel Temer e da Cidadania do presidente Jair Bolsonaro.
                Autor da nova Lei Antidrogas e da Lei que agrava as penas para quem comete crimes contra crianças e adolescentes.