Lei Complementar nº 7.239, de 28 de junho de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.