Lei Ordinária nº 7.240, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7240

2024

28 de Junho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 469.050,18.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 469.050,18.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: “Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 469.050,18 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1947Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 11.726,25
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 11.726,25
        3.3.90.31.00.00.00.00– Premiações Clt., Art., C., Desp. e Outras – R$ 111.399,42
        3.3.90.48.00.00.00.00– Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 111.399,42
        3.3.50.43.00.00.00.00– Subvenções Sociais – R$ 111.399,42
        3.3.60.45.00.00.00.00– Subvenções Econômicas – R$ 111.399,42
        Valor total: R$ 469.050,18
        Rec. 0719 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos da União, através da Política Nacional Aldir Blanc – Lei Federal nº 14.399/2022, no valor de R$ 469.050,18.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de junho de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral