Lei Ordinária nº 7.240, de 28 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: “Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 469.050,18 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 18 | Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo |
| 03 | Departamento de Cultura |
| 13 | Cultura |
| 392 | Difusão Cultural |
| 0185 | Apoio e Desenvolvimento da Cultura |
| 1947 | Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 11.726,25 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 11.726,25 |
| 3.3.90.31.00.00.00.00 | – Premiações Clt., Art., C., Desp. e Outras – R$ 111.399,42 |
| 3.3.90.48.00.00.00.00 | – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 111.399,42 |
| 3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais – R$ 111.399,42 |
| 3.3.60.45.00.00.00.00 | – Subvenções Econômicas – R$ 111.399,42 |
| Valor total: R$ 469.050,18 | |
| Rec. 0719 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos da União, através da Política Nacional Aldir Blanc – Lei Federal nº 14.399/2022, no valor de R$ 469.050,18.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.