Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 04 de Julho de 2024
Vigência entre 4 de Julho de 2024 e 9 de Julho de 2024.
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 04 de Julho de 2024
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 56 de 04 de Julho de 2024
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 – Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
| 01 | SMMA Administração |
| 18 | Gestão Ambiental |
| 542 | Controle Ambiental |
| 0179 | Bem Estar Animal |
| 2031 | Castração de animais – Transferência sumária – Portaria nº 2.296/2024 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
| Valor total: R$ 90.000,00 | |
| Rec. 0500 Dest. 0000901 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria n°2.296, de 27 de junho de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.