Projeto de Lei (Executivo) nº 59 de 10 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

59

2024

10 de Julho de 2024

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 140.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 140.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona Rural a ação: “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        20Agricultura
        606Extensão Rural
        6061Infraestrutura na Zona Rural
        1163Desapropriação de bens imóveis
        4.4.90.61.00.00.00.00– Aquisição de imóveis rec. 0500 dest. Não se aplica
        Valor total: R$ 140.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 17.01.16.482.0202.1782.4.4.90.51.00.00.00.00-1725 o valor de R$ 140.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2024.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal